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Trasladação de Documentos

DIGITALIZAÇÃO REGISTRADA

A solução que contempla não apenas a guarda e preservação dos documentos, mas aspectos relevantes como redução de custos operacionais, do tempo de espera em obter as informações desejadas e a vantagem de trafegá-las no mundo eletrônico.
A solução visa preservar o acervo documental, a sua informação, por tempo muito maior do que a própria durabilidade que papel permite, ainda mais se considerarmos a precariedade nas condições de armazenamento físico.
A DIGITALIZAÇÃO REGISTRADA  é o processo pelo qual mídias digitais, contendo imagens geradas pela trasladação do acervo documental em papel para meio digital, são registradas em CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – RTD, para fins de guarda e conservação perpétua de seu conteúdo.

 

Informações detalhadas abaixo

   
  Com o documento original (papel) transformado em documento original autêntico trasladado, tem-se uma guarda
inteligente, juridicamente válida;
  Valor jurídico de autenticidade do original por Oficial de RTD; 
  Fim do gasto físico crescente (espaço/mensalidade); 
  Fim de tabelas de temporalidade, pois será guardado para sempre; 
  Múltiplos back-ups do original por outro original eletrônico legal; 
  Traslado do suporte físico para o suporte digital, com valor jurídico. Conforme Lei 6.015, de 31/12/1973: Art. 142; 
  Eliminação de autenticação de cópias dos originais; 
  Fim da distribuição física de documentos. 

 

OBSERVAÇÃO: documento original autêntico trasladado por Oficial de RTD não pode ser confundido com cópia autenticada por Tabelião de Notas, digitalizada ou em papel, pois cópia será sempre cópia, mesmo que autenticada. Nada supera a autenticidade do documento original registrado!